Consulta ao 5º lote de restituição abre nesta segunda; veja como fazer
Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. Consulta estará disponível às 10h
A
Receita Federal abre nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao 5º lote de
restituições do Imposto de Renda 2024.
Ao
todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor
total de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de
exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro.
(veja abaixo como fazer a consulta)
Segundo
a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS)
foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de
calamidade decretado no estado.
Do
total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm
prioridade no recebimento. Veja abaixo.
11.188
idosos acima de 80 anos
75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos
6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração
pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
Outros
106.289 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são
prioritários.
Veja
o calendário da restituição do IR 2024
Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo
informações da Receita.
Veja
as datas dos pagamentos:
1º
lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como
fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página
da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em
seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".
A
página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma
consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do
extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência
na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A
Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones
que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações
sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma
inscrição no CPF.
Malha
fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma
pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se
ele caiu na chamada "malha fina".
Para
saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o
"extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao
fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na
aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá
verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo
qual ela foi retida.
Para
acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na
própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade
habilitada.
As
restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de
malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o
contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Quem
é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
* quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é
um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por
conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
* contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil
no ano passado;
* quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a
R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
* quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180
dias;
* quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em
atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
* quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$
300 mil em 2022);
* quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
* quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
pela pessoa física;
* Possui trust no exterior;
* Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: G1
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