DET: novo sistema será obrigatório para MEIs a partir desta quinta
Usuários devem atualizar o cadastro no site para receber alertas da Inspeção do Trabalho e, a partir de agosto, poderão ser multados caso não respondam a alguma notificação
A utilização do Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores
Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir desta
quinta-feira (1º).
O DET é um novo sistema do
governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que
serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é
facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs
possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, o governo vem
pedindo, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem
gratuitamente suas informações de contato (veja abaixo como fazer).
Os dados do empregador serão
utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos
administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões
proferidas administrativamente e avisos em geral.
❌ Não há multa pela não atualização do
cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. "Acontece que, caso o
empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam
atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida", explica o
órgão.
"Nesses casos, se o
empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá
ser autuado por não apresentar os documentos exigidos", por perder os
prazos de defesa, entre outros motivos.
Os recados recebidos na
caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve
ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser
publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e para quem tem
funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer nesta
quinta-feira (1º). Mas, independentemente desse prazo, a atualização do
cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.
Para os demais tipos de
empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo. Veja
abaixo:
O sistema está disponível
para usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização
foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
???? Em junho, algumas
pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de
cadastrar as informações de contato na plataforma.
De acordo com o Ministério
do Trabalho, os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou
ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o
próprio DET.
Além disso, quem não é e
nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail, segundo o órgão,
porque informou, para outra pessoa ou empresa, seu endereço eletrônico como
contato no e-Social ou no FGTS Digital.
Nesses casos, se a pessoa
não é empregadora, responsável por empresa ou, ainda, não está auxiliando algum
empregador (familiar, por exemplo), o governo explica que ela pode
desconsiderar o e-mail ou até aproveitar para atualizar os seus dados de
contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado futuramente.
Os e-mails enviados
pelo ministério têm como remetente o endereço
eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br. "No reply"
significa que não é para responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas,
deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.
A mensagem leva para o
endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET dentro do site do
Ministério do Trabalho.
Não é necessário instalar
nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível
de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado
digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Além de atualizar as
informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que
passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que
forem enviados pela Inspeção do Trabalho.
No caso dos MEIs, é
necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida,
alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.
Após o cadastro, o
empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome,
por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Fonte: G1
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