Justiça suspende multa e barra Procon de fiscalizar notas fiscais de postos de combustíveis
O conflito começou em abril deste ano, quando o Procon de Cuiabá notificou o Sindipetróleo, exigindo, em um prazo de 72 horas, a apresentação de todas as notas fiscais de entrada e saída dos combustíveis
O
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de
Cuiabá, concedeu uma liminar a favor do Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso
(Sindipetróleo). A decisão suspende uma multa de R$ 23.240,00 e impede o
secretário-adjunto do Procon de Cuiabá, Genilto Adenaldo Nogueira, de exigir
informações fiscais e comerciais dos associados ao Sindipetróleo através do
próprio sindicato.
O
conflito começou em abril deste ano, quando o Procon de Cuiabá notificou o
Sindipetróleo, exigindo, em um prazo de 72 horas, a apresentação de todas as
notas fiscais de entrada e saída dos combustíveis (etanol, gasolina e óleo
diesel) comercializados pelos revendedores associados na capital através do
Sindipetróleo. A notificação também solicitava relatórios detalhados dos preços
praticados e explicações sobre um aumento de preços ocorrido no feriado de 8 de
abril. O Procon destacou que o não cumprimento dessa determinação seria
considerado uma violação das regras do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, além de configurar crime de desobediência e sujeitar o sindicato a
multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Em
resposta, o Sindipetróleo argumentou que essas informações estão protegidas
pelo sigilo fiscal, conforme o Código Tributário Nacional e a Lei Geral de
Proteção de Dados. O sindicato também ressaltou que o poder de fiscalização é
exclusivo do próprio órgão e não pode ser delegado sem uma norma específica que
autorize isso.
Mesmo
após a defesa do sindicato, o Procon decidiu abrir um Termo de Reclamação e
impôs a multa ao Sindipetróleo-MT, além de negativá-lo no sistema do órgão.
Diante disso, o sindicato entrou com um mandado de segurança coletivo para
proteger os direitos de seus associados, argumentando que o Procon não tem
legitimidade para fiscalizar o sindicato, visto que ele não se enquadra no
conceito de "fornecedor" para a aplicação das normas de defesa do
consumidor.
O
juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou os argumentos do sindicato e declarou em
sua decisão que as informações fiscais são sigilosas e pertencem aos
sindicalizados. Ele ressaltou que o Sindipetróleo não tem a obrigação de
repassar essas informações ao Procon, que deve buscar diretamente os dados
junto aos próprios associados, no exercício regular do poder de fiscalização. A
decisão permanece até o julgamento final do mandado de segurança.
“O
Sindipetróleo, através de sua assessoria jurídica, concorda plenamente com a
decisão do juiz e reforça seu compromisso em proteger seus associados contra
abusos de poder por parte de qualquer órgão público. A entidade destaca a
atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso em repelir ações equivocadas que
prejudicam a livre concorrência e, consequentemente, o consumidor”, pontua o
advogado Leonardo da Silva Cruz, da assessoria jurídica do Sindipetróleo.
Fonte:
Redação
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