MEIs têm até esta quarta-feira (31) para regularizar dívidas e voltar ao Simples Nacional; veja como
Microempreendedores endividados foram excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Em alguns casos, é possível quitar débitos com descontos e pagamento em até 60 parcelas.
A Receita Federal afirmou nesta terça-feira (30/1)
que não haverá mudança no prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024.
Empreendedores interessados em regularizar suas dívidas com o Fisco ou se
enquadrar no sistema tributário do Simples têm tradicionalmente até o último dia
de janeiro para aderir ao regime.
Recentemente, em
entrevista a PEGN, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte (MEMP), Márcio França (PSB), disse que buscava meios de
estender o limite para abril ou maio de 2024.
Segundo França, a
mudança não precisaria de projeto de lei. “É possível aprovar com uma resolução
no Conselhão [Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável]. Se nós
estivermos de acordo, tenho certeza de que os estados e municípios que fazem
parte também concordarão”, disse.
De acordo com a Receita Federal
“não há possibilidade de modificação desse prazo sem alteração legal”. Dessa
forma, o último dia para aderir ao Simples Nacional segue sendo 31 de janeiro
de 2024, como regulamenta a Lei Complementar 123/06.
Procurado pela
reportagem, o MEMP não havia se manifestado até o fechamento deste texto.
Pressão pela prorrogação
Reforma tributária: empreendedores devem continuar no Simples Nacional?
O MEMP não foi o único a se movimentar para esticar o limite de
adesão ao Simples. Nesta segunda-feira, a Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisa (Fenacon) se posicionou a favor da extensão do prazo, argumentando que
a medida “se faz necessária a fim de garantir justiça e equidade para as
empresas se manterem em conformidade com as obrigações fiscais”.
A entidade enviou um ofício para a Receita Federal solicitando que a data limite passe a ser 31 de março.
O que é o Simples Nacional?
O regime tributário do Simples Nacional foi criado em
2006 para facilitar o recolhimento de impostos, simplificando a cobrança de
oito taxas (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que podem
ser pagas de uma só vez por meio do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS). Para isso, as empresas não podem ter pendências cadastrais ou
fiscais, como, por exemplo, débitos com a Receita Federal.
Fonte: G1
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