O que já se sabe e o que falta saber sobre o SPVAT, seguro obrigatório
Imposto volta no ano que vem em pagamentos anuais nos moldes do antigo seguro e com cobertura em todo o Brasil para motoristas, passageiros e pedestres
Em
maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que
determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres,
antes conhecido como DPVAT.
Agora,
passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de
Trânsito (SPVAT), e volta ao calendário cinco anos a extinção do DPVAT no
governo de Jair Bolsonaro.
Apesar
de o retorno ser uma certeza, ainda há questões em aberto.
Veja
abaixo as medidas que já estão definidas e o que ainda falta saber.
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres. Ele era cobrado de todos os donos de veículos anualmente, como um
imposto.
Até
2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da
contribuição variava conforme o tipo de veículo, além de ser corrigido, também,
anualmente.
O
pagamento era feito junto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
Com a chegada do novo SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para todos os
donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como antes, ao acontecer uma
vez por ano.
Para
que serve o SPVAT/DPVAT?
O
dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de
acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a
culpa e do local onde aconteceu — o seguro tem cobertura para todo o Brasil.
Quem
pode solicitar a indenização do seguro?
A
vítima pode ser qualquer pessoa, seja ela um motorista, passageiro ou mesmo
pedestre, independente da culpa pelo acidente. A única exigência é que exista
alguma lesão como consequência do ocorrido.
O
SPVAT indenizará mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação
irregular — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro.
O
seguro também indeniza os beneficiários em caso de morte, sem limite para o
número de envolvidos no acidente.
O
SPVAT pode indenizar custos de assistência médica, como fisioterapia,
medicamentos e equipamentos ortopédicos, além de serviços funerários e
reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Apesar
de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da
cobertura de reembolsos:
Despesas cobertas por seguros privados;
Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou
do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
De pessoas atendidas pelo SUS.
O
SPVAT não cobre danos materiais
Tanto
o novo, quanto o antigo seguro não cobrem alguns acidentes, como:
Acidentes
sem vítimas;
Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;
Acidentes ocorridos fora do Brasil;
Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;
Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
Como
solicitar a indenização do SPVAT?
A
indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de
novembro de 2023. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o
retorno das indenizações só acontecerá após a implementação e a efetivação de
arrecadação.
Para
acidentes ocorridos antes desta data, a vítima precisa apresentar o pedido com
uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em
caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto
Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente
apenas com a certidão de óbito.
O
valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os
percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
A indenização pode ser solicitada em até três anos após a data do acidente, ou
o mesmo período após a data do óbito para casos de morte.
Quem
terá que pagar o SPVAT?
O
SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias
terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões, por exemplo.
Quanto
custará o seguro obrigatório?
O
valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do
que a população pode esperar.
Segundo
o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e
seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para
o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do
seguro".
Em
maio, o senador Jaques Wagner (PT) comentou em sessão da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) que o custo do SPVAT deve estar entre R$ 50 e R$
60 por ano.
Quando
o SPVAT será pago?
A
data para o pagamento do seguro ainda não divulgada. Ao g1, o Ministério da
Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comentaram que
aguardam a regulamentação da lei complementar 207 de 2024, ainda sem previsão
para acontecer.
“Susep,
juntamente com o Ministério da Fazenda, tem atuado de forma diligente e dentro
das competências e limites legais a ela conferidos, no sentido de que a Lei se
torne efetiva o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os
órgãos.
O
que acontece com quem não pagar o SPVAT?
O
motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e
nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Antes,
o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código
de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$
195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.
Com
a mudança, não existe uma punição direta para o não pagamento, mas ele
impossibilita o licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é
infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do
veículo.
Por
que o DPVAT vai voltar?
A
cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi
suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde
então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos
que já haviam sido arrecadados.
Segundo
o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro
das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para
cá, os pagamentos foram suspensos.
A
nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos
pagamentos do seguro.
Fonte:
Douranews
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