Oportunidade global, exigência real: o que o acordo Mercosul-UE revela ao agro brasileiro
O acordo entre Mercosul e União Europeia representa, sem dúvida, um dos movimentos mais relevantes das últimas décadas no comércio internacional.
O acordo entre Mercosul e União Europeia representa, sem
dúvida, um dos movimentos mais relevantes das últimas décadas no comércio
internacional. Não apenas pelo simbolismo político de uma negociação que levou
mais de 20 anos para ser concluída, mas, principalmente, pela dimensão
econômica envolvida. Trata-se da integração de dois dos maiores blocos do
mundo, formando uma das maiores áreas de livre comércio global.
Estamos falando de um mercado europeu com mais de 450
milhões de consumidores, PIB próximo de US$ 20 trilhões e responsável por uma
parcela significativa do comércio agrícola mundial. Para o Brasil,
especialmente para o agronegócio e a indústria frigorífica, o potencial é
evidente.
Hoje, o país já figura entre os maiores exportadores
agrícolas do mundo, com US$ 144,8 bilhões exportados e mais de US$ 21,8 bilhões
direcionados à União Europeia, o que representa cerca de 44% da pauta
exportadora brasileira para o bloco. Além disso, o acordo prevê uma abertura
comercial expressiva, com redução ou eliminação de tarifas para a maior parte
dos produtos, chegando a mais de 90% das mercadorias comercializadas entre os
blocos ao longo do tempo.
Mas é exatamente nesse ponto que surge o principal equívoco
estratégico que tenho observado na prática: acesso ao mercado não significa
competitividade automática. O discurso da oportunidade precisa vir acompanhado
de uma leitura mais técnica e menos superficial, porque, paralelamente à
redução de tarifas, o acordo também reforça compromissos rigorosos relacionados
a sustentabilidade, rastreabilidade, exigências sanitárias e conformidade
regulatória. E isso muda completamente o jogo.
Na minha atuação com empresas do agro e frigoríficos, é
comum perceber que muitos negócios ainda enxergam a exportação como um
movimento essencialmente comercial, quando, na verdade, trata-se de uma decisão
estrutural. Exportar não começa no embarque, começa na organização jurídica, tributária
e regulatória. Afinal, o mercado europeu não opera apenas com base em preço ou
volume, ele opera com base em conformidade.
E aqui está o ponto central: empresas que não conseguem
comprovar origem, atender requisitos ambientais, estruturar contratos
internacionais adequados e manter consistência documental não encontram
oportunidades, encontram barreiras, e nenhuma tarifa reduzida resolve isso.
Outro dado relevante reforça essa realidade. O acordo não
trata apenas de comércio, mas também de segurança jurídica, previsibilidade e
alinhamento regulatório, criando um ambiente mais exigente, porém mais
estruturado para investidores e exportadores. Ou seja, a régua subiu, e subiu
para todos... e para o setor frigorífico isso é ainda mais sensível.
Estamos falando de cadeias produtivas que envolvem sanidade
animal, bem-estar, rastreabilidade e padrões ambientais cada vez mais
rigorosos. Qualquer falha pode significar não apenas a perda de uma negociação,
mas a exclusão de mercados inteiros. Nesse cenário, o direito tributário assume
um papel estratégico, não apenas na redução de carga fiscal, mas na
estruturação da operação internacional como um todo, incluindo a definição de
modelos de exportação, análise de regimes fiscais, organização societária e
mitigação de riscos em contratos transnacionais.
No final, o que diferencia empresas que exportam com
consistência daquelas que apenas tentam exportar não é o produto, é a
estrutura. O acordo Mercosul-União Europeia abre portas, sem dúvidas, mas não é
ele que decide quem entra. Quem decide é a capacidade da empresa de operar com
inteligência, conformidade e segurança jurídica, e, no cenário global atual,
isso deixou de ser diferencial, passou a ser requisito.
Por Wanessa Zagner, advogada tributarista especializada
no agro e na indústria frigorífica da ZR Advogados
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