Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra e trocas de presentes

No próximo domingo (12) o Dia das Mães. Social e Cidadania (Setasc), alerta para alguns cuidados que devem ser observados pelos conerá comemorado o Dia das Mães. a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT)


A primeira dica é definir previamente o presente, tendo por base o valor que realmente pode gastar sem se endividar, e pesquisar os preços antes de efetivar a compra. A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, panfletos e folhetos de ofertas. Também é possível utilizar ferramentas de comparação de preços, como o aplicativo Nota MT, e de avaliação de produtos e/ou buscar informações em sites de lojas. Essas medidas são essenciais para economizar, aconselha a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Na hora das compras, o consumidor deve redobrar a atenção para não cair em armadilhas e em falsas promoções. Informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva.

InfoOs comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento escolhida pelo consumidor. Por isso, sempre peça desconto para compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

Por se tratar de um presente, os consumidores também devem ficar atentos à política de troca do estabelecimento pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito.

“Os lojistas não são obrigados a trocar uma mercadoria porque não serviu ou não agradou o presenteado. Por isso, se necessitar do benefício, busque informações sobre as regras de troca antes da compra e peça as condições por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, alerta a conciliadora.

Veja outras dicas do Procon-MT que devem ser observadas na hora das compras:

-Todo o produto – inclusive os de promoção – têm garantia contra defeitos (vício de qualidade);

-O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos, flores, maquiagem. E de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada, como eletrônicos e eletrodomésticos, roupas e calçados;

-Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial – por telefone e catálogos, por exemplo – o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto;

-Ao receber a mercadoria em sua residência, o consumidor só deve assinar o comprovante após examinar o estado do produto. Se houver irregularidades/avarias, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento;

-Perfumes e cosméticos: fique atento à embalagem e confira a data de validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações em língua portuguesa, como composição, identificação do fabricante e do importador, instruções de uso, entre outros;

-Roupas e calçados: observe a etiqueta. Ela deve trazer informações como dados do fabricante, composição e cuidados de conservação;

-Eletrodomésticos ou eletrônicos: se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica;

-Vale presente: confirme com o lojista as regras de uso e peça para que conste na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido;

-Flores e arranjos: é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto;

-Cestas de café da manhã: verifique a quantidade de itens e especificações dos produtos que integram a cesta. Peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega;Não se esqueça de pedir e guardar a nota fiscal, tanto em compras físicas, como para transações virtuais. O documento serve para comprovar a relação de consumo e será necessário para reclamar e exigir a garantia.

Fonte: Governo MT


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