Redução do ICMS no varejo estimula consumo e impulsiona mercado de trabalho
O benefício fiscal vale até abril de 2026 e os contribuintes interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio de cadastro
Empresas varejistas dos
setores de calçados e confecções são contempladas com redução da base de
cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os cortes
serão aplicados de forma escalonada nas operações internas, conforme o faturamento
bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício
fiscal, que expira em abril de 2026.
Segundo o
presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Junior Macagnam, a
medida traz diversos impactos positivos para comerciantes e consumidores. De
acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), os contribuintes
interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio do
Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
“A redução da
carga tributária é fundamental para estimular o consumo porque a população tem
acesso a preços mais baixos para adquirir mercadorias e serviços. Dessa forma,
aumenta-se o fluxo de vendas e receitas das empresas, o que, por tabela, cresce
a demanda e a criação de vagas no mercado de trabalho. O corte de impostos
provoca um círculo virtuoso na economia”, avalia.
Para empresas
cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões a base de cálculo do ICMS
será reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga
tributária de 12%. Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a
R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, a base de cálculo será reduzida para 82,35%,
e a carga tributária será equivalente a 14%.
Já para
empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhões e limitada a R$
90 milhões, a base de cálculo será reduzida para 88,24%, resultando em uma
carga tributária de 15%.
Enquadram-se
nessa faixa de faturamento as empresas de médio e grande porte. Contribuintes
do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais
também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque, ao
atingir essa faixa de receita bruta, a empresa passa para a apuração normal do
ICMS.
Para obter o
incentivo fiscal, as empresas devem cumprir requisitos previstos na legislação,
como, por exemplo, não possuir irregularidades com a Sefaz, manter essa
regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição
Tributária (ROST) e registrar, mensalmente, na Escrituração Fiscal Digital
(EFD) o valor do benefício usufruído. (com informações da Sefaz) .
Fonte: Notícia Max
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