Reforma Tributária já começou a mudar a rotina das empresas do agro
Para o setor do agronegócio, que trabalha com grande volume de operações, a adaptação precisa começar desde já
O período de transição da Reforma Tributária começou e já
exige adaptações importantes das empresas do agronegócio que operam no regime
do Lucro Real, especialmente aquelas com atividades industriais e cadeias
produtivas mais complexas, como beneficiadoras de grãos, usinas, indústrias de
insumos, frigoríficos e cerealistas.
A implantação do novo modelo tributário, baseado na CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),
vai substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, trazendo mudanças
relevantes na forma de calcular impostos e controlar créditos tributários.
Na prática, isso significa que empresas que hoje compram fertilizantes,
peças para máquinas, embalagens ou serviços de transporte, por exemplo,
precisarão revisar a forma como esses tributos são registrados e aproveitados
como crédito. Durante os próximos anos, as empresas terão que lidar com dois
sistemas tributários ao mesmo tempo, o atual e o novo. Essa convivência exige
atenção redobrada, especialmente para evitar erros na apuração de tributos e na
escrituração fiscal.
Um exemplo comum no agronegócio é a empresa que compra soja
em um estado, industrializa em outro e vende para diferentes regiões do país.
Com a Reforma Tributária, essas operações poderão ter novas regras de
tributação e crédito, exigindo ajustes nos sistemas fiscais e contábeis.
Para o setor do agronegócio, que trabalha com grande volume
de operações, a adaptação precisa começar desde já. Será necessário revisar
cadastros fiscais, sistemas de gestão e classificação de produtos. Um exemplo
simples é a classificação correta de produtos como farelo de soja, óleo
vegetal, sementes ou ração animal, que poderá impactar diretamente a apuração
dos novos tributos. Pequenos erros podem gerar diferenças significativas de
imposto ao longo do tempo.
Outro ponto importante é a mudança na forma de
aproveitamento de créditos tributários. O novo sistema tende a permitir o
aproveitamento mais amplo de créditos ao longo da cadeia produtiva, o que pode
representar oportunidades de economia tributária. Por exemplo, empresas que
hoje têm dificuldade em aproveitar créditos sobre energia elétrica, frete ou
manutenção de equipamentos agrícolas poderão ter um aproveitamento mais claro
no novo modelo, reduzindo o custo tributário total.
A Reforma Tributária também pode impactar diretamente os
contratos e a formação de preços. Empresas que trabalham com contratos de longo
prazo precisarão avaliar possíveis ajustes para evitar prejuízos financeiros. Isso
pode acontecer, por exemplo, em contratos de fornecimento de milho, soja, carne
ou etanol, em que a carga tributária poderá mudar ao longo do período de
transição.
Além das mudanças operacionais, a fase atual também abre
espaço para planejamento tributário. A reorganização de estruturas empresariais
pode trazer ganhos importantes no futuro. Uma agroindústria que possui várias
filiais ou centros de distribuição, por exemplo, pode avaliar se a estrutura
atual continuará sendo eficiente no novo modelo tributário ou se será
necessário reorganizar operações.
Nesse cenário, a orientação especializada torna-se essencial
para reduzir riscos e identificar oportunidades. A Reforma Tributária não será
apenas uma mudança de legislação, mas uma transformação na forma como as empresas
organizam sua gestão fiscal.
As empresas do agronegócio que começarem a se preparar desde
agora terão mais segurança e melhores condições de adaptação ao novo sistema,
garantindo competitividade e sustentabilidade nos próximos anos.
João Carlos Rodrigues Filho Vanni, Advogado Tributarista
da ZR Advogados
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