Reforma tributária prevê crédito para empresas de empréstimos e seguros
Além disso, pela proposta, o IOF sobre as operações de seguro deixará de ser cobrado a partir de 2027. Proposta de regulamentação da reforma tributária, enviada em abril ao Congresso Nacional, ainda precisa ser aprovada para ter validade
O projeto de
regulamentação da reforma tributária, enviado em abril ao Congresso Nacional,
vai manter o peso dos impostos sobre o setor financeiro — a chamada carga
tributária —, por ao menos cinco anos.
Ou seja, a
carga de impostos que o setor financeiro hoje paga pelos serviços que oferece
de intermediação financeira será mantida.
Mas, ao mesmo
tempo, a proposta também diz que as concessões de crédito pelos bancos, assim
como as operações de seguros e de arrendamento mercantil (o
"leasing", aluguel com opção de compra ao final do contrato), terão
recuperação de crédito nos futuros impostos sobre valor agregado (CBS do
governo federal e IBS dos estados e municípios).
Esses futuros
impostos não serão cumulativos, nesses casos. Logo, se o projeto for aprovado
como está, as empresas poderão receber de volta os impostos pagos nessas
operações. A medida pode tornar as operações mais baratas, o que seria uma
vantagem em relação ao atual sistema.
De acordo com o
Ministério da Fazenda, esse modelo é inédito no mundo. Valerá para as empresas,
não para pessoas físicas (veja detalhes de como vai funcionar mais abaixo).
"No caso
das empresas, vai reduzir muito em relação ao que tem hoje, porque as empresas
vão passar a ter direito de recuperar crédito IBS e da CBS quando tomarem uma
operação de crédito, quando se endividarem no banco. E isso não existe hoje,
aliás em país nenhum do mundo", declarou o secretário extraordinário para
a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ao g1 e à TV
Globo.
Além disso,
pela proposta, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações
de seguro deixará de ser cobrado a partir de 2027.
"Com o
seguro, a mesma coisa: paga hoje tributo, a empresa não recebe. E paga ainda
IOF, que vai deixar de existir em 2027", acrescentou o secretário.
Para as pessoas
físicas, Appy afirmou que o objetivo é manter a carga tributária do sistema
atual -- embora a definição da alíquota a ser cobrada tenha ficado para um
projeto posterior.
"Não vai
aumentar nada por exemplo no crédito para pessoa física. Vai manter exatamente
a carga que tem hoje. Isso já está escrito no projeto de lei
complementar", declarou.
Como vai funcionar a tributação dos bancos e seguradoras
▶️ Atualmente, as empresas do setor financeiro pagam uma alíquota de
4,65% em PIS e Cofins. Essa tributação se reflete no chamado "spread"
dos bancos, que é a diferença entre o que pagam pelos recursos e o valor
cobrado de seu cliente.
▶️ Além disso, no sistema atual, as tarifas e comissões são
tributadas pelo ISS municipal. Há exclusões e isenções especiais para
companhias de seguro, fundos de pensão privados, empresas de capitalização e
cooperativas de crédito.
▶️ Pela proposta enviada ao Congresso Nacional, as empresas do setor
financeiro continuarão pagando IVA cumulativo (sem ter direito a crédito) sobre
a intermediação financeira, cuja alíquota será definida posteriormente, em lei
complementar (para manter a atual carga tributária do setor). A inadimplência e
as receitas com tarifas ficarão de fora da cobrança.
▶️ Modelo adotado no Brasil será "pioneiro", segundo o
texto do projeto de regulamentação da reforma tributária, pois o padrão na
Europa é não taxar serviços financeiros (com exceção de alguns países, como
Alemanha e França, entre outros, que exercem a opção de taxar alguns serviços).
Já a África do Sul isenta a margem financeira dos serviços, mas tributa na
forma de tarifas e comissões.
Bancos não queriam taxação
Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o presidente da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, disse que o país perdeu a
oportunidade de reduzir a tributação sobre o consumo dos bancos e, com isso,
diminuir a carga tributária sobre empréstimos.
"O Brasil,
sobretudo quando da tramitação da PEC 45, poderia ter aproveitado a
oportunidade para poder reduzir a carga tributária sobre o crédito. Não estamos
tratando de tributação corporativa, de IR e CSLL. Nenhum privilégio se buscaria
para os bancos. Poderíamos aproveitar a oportunidade, enquanto país, para
reduzir o custo do crédito, o custo da intermediação financeira. Tudo de carga
fiscal que incide no crédito é repassado ao consumidor", disse Isaac
Sidney, da Febraban.
O critério de
manter a carga tributária dos bancos, por ao menos cinco anos, foi definido na
emenda constitucional, aprovada no ano passado. Neste momento, o Legislativo se
debruça sobre a regulamentação da reforma, ou seja, o detalhamento, mas não
pode alterar os pontos já aprovados em 2023.
A Febraban
calcula que, cerca de 21% do "spread" financeiro médio, entre 2019 e
2021, refere-se aos tributos -- que a reforma tributária busca manter -- e ao
Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um tipo de seguro no caso de quebra de
instituições.
O spread financeiro é a diferença entre a taxa de captação dos bancos, ou seja,
quanto eles pagam pelos recursos, e o valor cobrado dos seus clientes pelos
empréstimos.
A Febraban diz que, junto com o Brasil, somente outros cinco países taxam a
intermediação financeira com tributos sobre o consumo: Argentina, Filipinas,
Taiwan, Tailândia e Coreia do Sul.
A Febraban avalia que é "imperativo que o novo sistema não resulte em
qualquer aumento de carga tributária".
O secretário
extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard
Appy, observou que, na Europa, os serviços financeiros são de fato isentos.
Acrescentou que o Brasil, porém, já tributa "muito" os serviços
financeiros, na comparação com outros países. "O que a gente está dizendo,
no projeto, é que, essa tributação que existe hoje sobre intermediação
financeira, vai ser mantida no novo modelo", afirmou.
A
Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), por sua vez, solicitou, entre
outros pedidos, a não incidência de IBS e CBS (futuros impostos sobre o
consumo) sobre as receitas financeiras das seguradoras e operadoras de planos
de saúde, "uma vez que essas receitas não são oriundas da venda de bens ou
serviços". "Logo, a receita a ser tributada pelo IBS e pela CBS é
aquela que advém dos prêmios de seguros. A receita financeira deve ser
tributada apenas pelo IRPJ e CSLL", argumentou.
Fonte: G1
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