Tribunal de Justiça autoriza estado de lançamento edital de concessões

Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026


O desembargador Mario Kono deferiu, ontem (01), pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado e emitiu a competência do governo de Mato Grosso para dar continuidade ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, autorizando o lançamento dos editais de licitação para a concessão de rodovias estaduais.


Ainda na decisão, o magistrado determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, não crie obstáculos que impeçam a publicação dos editais.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular encaminhamento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; estes atos que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, determinou Mario Kono.

A liminar foi concedida após mandato de segurança impetrado pela PGE, que questionou a ação do presidente do TCE em assumir a relatoria do processo administrativo no TCE, no lugar do conselheiro Valter Albano, que esteve na função desde o início do processo, em fevereiro.

Está prevista a concessão de seis lotes de rodovias, totalizando mais de dois milhões de quilômetros de estradas em todas as regiões de Mato Grosso.

Para o estado, a concessão vai garantir a conservação e manutenção das rodovias estaduais, mantendo a trafegabilidade.

Além disso, com a concessão, as rodovias passam a oferecer maior comodidade e mais segurança aos motoristas, pois a concessão também fica responsável pelos serviços de apoio aos usuários, como transporte de veículos danificados e atendimento em acidentes.

Diante dessas informações, o desembargador ponderou que “reconhece-se a relevância do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, de modo que o procedimento, de fato, não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação mandamental.

Fonte: MT Econômico

Foto: Secom/MT


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