Tribunal de Justiça autoriza estado de lançamento edital de concessões
Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026
O desembargador Mario Kono deferiu, ontem (01), pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado e emitiu a competência do governo de Mato Grosso para dar continuidade ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, autorizando o lançamento dos editais de licitação para a concessão de rodovias estaduais.
Ainda na decisão, o magistrado determinou que o presidente do
Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, não crie obstáculos que impeçam a
publicação dos editais.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para
determinar o regular encaminhamento do processo administrativo nº
180.891-5/2024, determinando ao Impetrado a abstenção da prática de atos que
impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos
ao Estado de Mato Grosso; estes atos que podem ser suspensos ou cancelados
futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, determinou Mario
Kono.
A liminar foi concedida após mandato de segurança impetrado pela
PGE, que questionou a ação do presidente do TCE em assumir a relatoria do
processo administrativo no TCE, no lugar do conselheiro Valter Albano, que
esteve na função desde o início do processo, em fevereiro.
Está prevista a concessão de seis lotes de rodovias, totalizando
mais de dois milhões de quilômetros de estradas em todas as regiões de Mato
Grosso.
Para o estado, a concessão vai garantir a conservação e manutenção
das rodovias estaduais, mantendo a trafegabilidade.
Além disso, com a concessão, as rodovias passam a oferecer maior
comodidade e mais segurança aos motoristas, pois a concessão também fica
responsável pelos serviços de apoio aos usuários, como transporte de veículos
danificados e atendimento em acidentes.
Diante dessas informações, o desembargador ponderou que “reconhece-se a relevância do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, de modo que o procedimento, de fato, não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação mandamental.
Fonte: MT Econômico
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