Com pendências na Sefaz, mais de 3 mil contribuintes podem ficar fora do Simples Nacional em 2024
Prazo para contestar o indeferimento e comprovar a regularidade encerra no dia 22 de abril
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz
MT) disponibilizou, nesta sexta-feira (16.02), o Termo de Indeferimento da
Opção ao Simples Nacional 2024. No total são 3.596 empresas que apresentaram
alguma pendência ou irregularidade junto ao fisco estadual quando solicitaram o
enquadramento no regime tributário simplificado.
Agora, esses contribuintes terão que, por meio de
processo eletrônico, ingressar com recurso contestando o indeferimento e
comprovando sua regularidade até o dia 22 de abril, para evitar ficar fora do
Simples Nacional em 2024.
Para os contribuintes com inscrição estadual, o
Termo de Indeferimento é acessado em ambiente restrito, com login e senha do
contabilista responsável. Já àqueles sem inscrição estadual, a Sefaz
disponibilizou em seu site um documento com a lista de CNPJs das empresas que apesentaram alguma
irregularidade.
O recurso para contestar o indeferimento deve ser
formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de
Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo do requerimento
“Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.
Ao formalizar o recurso é necessário incluir a
documentação comprobatória de que a pendência apontada no Termo de
Indeferimento foi regularizada até o dia 31 de janeiro de 2024, conforme
Portaria nº 259/2023 (DOE de 21 de dezembro de 2023). O prazo foi estabelecido
para que os contribuintes fizessem a opção pelo Simples Nacional e
regularizassem quaisquer situações impeditivas, tais como débitos ou
irregularidades cadastrais.
A Sefaz ressalta a importância dos contribuintes
analisarem cuidadosamente suas situações e providenciarem os documentos
necessários para apresentação de recurso dentro do prazo estipulado. Isso
porque o indeferimento será considerado definitivo nos casos em que a
contestação for negada ou diante da falta de interposição de recurso. Já
caso o recurso seja deferido, após a análise dos documentos, a empresa terá sua
adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de
2024.
Fonte: Lorrana Carvalho - Sefaz MT
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