Comércio em Cuiabá e VG pode funcionar no feriado de N. Sra. Aparecida
A abertura das lojas, autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho nos dois municípios, ajudará a impulsionar vendas para o Dia das Crianças, que tem previsão de movimentar aproximadamente R$ 315 milhões na economia do estado
No
sábado do dia 12 de outubro, o país celebra o feriado de Nossa Senhora
Aparecida, a padroeira do Brasil. A Fecomércio Mato Grosso, por meio da sua
Assessoria Jurídica, esclarece que o comércio em geral de Cuiabá e Várzea
Grande está autorizado a funcionar. Entretanto, as empresas devem seguir as
regras estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como o pagamento
das horas trabalhadas em dobro, além das comissões de vendas.
O
acordo firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de
Mato Grosso (Fecomércio-MT), os sindicatos patronais (dos empresários) e o
laboral (dos funcionários) possibilita, ainda, que no dia anterior, dia 11, os
comerciantes ampliem o horário de atendimento em até duas horas, sendo que
essas horas deverão ser pagas ou inclusas no banco de horas para compensação.
A
medida, ajudará a impulsionar vendas para o Dia das Crianças, também celebrado
no dia 12, data festiva que tem previsão de movimentar aproximadamente R$ 315
milhões na economia do estado, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de
Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato grosso (IPF-MT).
O
presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, reforça a
importância do funcionamento das atividades comerciais na data. “É um dia
importante para os setores do comércio e serviços, tendo uma diversificação de
segmentos que serão impactados positivamente, com a venda de brinquedos, roupas
e calçados, alimentação e outros produtos”.
Órgãos
públicos considerados não essenciais e instituições bancárias não funcionam no
sábado. Os shoppings estão autorizados a funcionar – o horário de atendimento
das praças de alimentação é das 10h às 22h e as lojas funcionam das 14h às 20h.
Por
fim, a Fecomércio Mato Grosso orienta que no caso dos demais municípios,
deve-se observar as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
que abrangem as respectivas regiões.
Fonte: Notícia Max
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