Contribuintes têm até o dia 31 de maio para aderir ao Refis e pagar dívidas com desconto
Programa de recuperação de créditos oferece descontos de até 40% nos encargos
Os contribuintes
mato-grossenses têm o dia 31 de maio para aderir ao Refis Extraordinário II e
regularizar débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data-limite vale tanto para
formalizar a adesão, quanto para pagar a primeira parcela ou efetuar o
pagamento à vista.
Por meio do
programa de recuperação de créditos, as empresas podem negociar seus débitos
com descontos de até 40% nos encargos e parcelado em até 60 vezes. Os
benefícios são concedidos conforme a infração e descumprimento de obrigações
tributárias que levaram ao débito e a forma de pagamento escolhida.
Para dívidas
decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento
do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de
forma parcelada, com os seguintes descontos:
- Redução de
30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
- Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
- Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos
decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não
emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de
desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
- Redução de
30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
- Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
- Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Os benefícios
do Refis Extraordinário II são aplicados em débitos de ICMS, decorrentes de
fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, inscritos ou não em Dívida
Ativa.
Como aderir?
A adesão ao
Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve
ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é
disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é
só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento
desejada.
Caso o
contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis
poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso,
é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis
Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Em relação aos
valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na
Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos seguintes canais:
• Para
atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou unidades do Ganha Tempo
• A negociação também pode ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo
MT Cidadão
• A PGE também disponibiliza os contatos do WhatsApp: (65) 99248-3233 e
99608-8566.
Fonte: Notícia Max
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