Imposto de Renda 2024: Receita paga 4º lote de restituição nesta sexta
O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.
A
Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) o 4º lote de restituições do
Imposto de Renda 2024. Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão
contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões. O lote também inclui
restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a
partir de 30 de agosto.
Segundo
a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS)
foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de
calamidade decretado no estado.
Do
total, R$ 469,1 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm
prioridade no recebimento. Veja abaixo.
-
15.077 idosos acima de 80 anos
- 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração
pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
- Outros 4.904.908 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são
prioritários.
Veja
o calendário da restituição do IR 2024
Os
pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo
informações da Receita.
Veja
as datas dos pagamentos:
- 1º lote:
31 de maio
- 2º lote: 28
de junho
- 3º lote:
31 de julho
- 4º lote:
30 de agosto
- 5º lote:
30 de setembro
Como
fazer a consulta?
Assim
que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da
Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de
Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar
a Restituição".
A
página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma
consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do
extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência
na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A
Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones
que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações
sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma
inscrição no CPF.
Malha
fina
Ao
realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência
em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se
ele caiu na chamada "malha fina".
Para
saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o
"extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao
fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na
aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá
verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo
qual ela foi retida.
Para
acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na
própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade
habilitada.
As
restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de
malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o
contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Quem
é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um
pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por
conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de
2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas
à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o
ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de
aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em
valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra
R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de
2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300
mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente
no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31
de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou
indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no
exterior.
Fonte:
G1
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