Imposto de Renda será menor, mas deverá ser pago em até 90 dias sem parcelamento
Para ter validade, a regra ainda tem de passar pela Câmara. Votação deve ocorrer até 11 de setembro
O
Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que mantém a desoneração da
folha de pagamentos de 17 setores da economia, e de municípios do país, além de
estabelecer medidas para compensar a perda de arrecadação neste e nos próximos
anos.
Entre
as propostas para incrementar a arrecadação, consta uma medida que autoriza
pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração
do Imposto de Renda. Deste modo, as regras permitirão que o dono atualize valor
de sua casa própria e pague menos IR sobre ganhos de capital.
Apesar
de a regulamentação ainda não ter saído, não deverá permitido parcelar os
valores, que, de acordo com o texto que saiu do Senado Federal, terão de ser
pagos em até 90 dias "a partir da publicação" da lei. Essa
interpretação foi confirmada por integrantes da área econômica ao g1.
Especialistas também têm o mesmo entendimento.
Para ter validade, a regra ainda ainda tem de passar pela Câmara dos Deputados,
que têm de concluir a votação até 11 de setembro – prazo dado pelo STF para
resolver o custeio da desoneração da folha. Sem obstáculo no Legislativo, a
expectativa é que o texto seja aprovado. E depois tem de ser regulamentada pela
Receita Federal.
Sendo a lei aprovada e publicada ainda em setembro, o pagamento deverá ser
feito à vista ainda neste ano, com data final ainda a ser definida, para
assegurar o benefício do imposto reduzido.
"Muito
provavelmente nos próximos cinco anos, a legislação do ganho de capital
[Imposto de Renda] será a mesma. Mas se houver alguma mudança, que seja para
cima, para aumentar a alíquota. Essa é uma tendência. Diante disso, para quem
pensa em vender o imóvel em um prazo de cinco anos, essa medida é muito
vantajosa,", disse Dão Real, diretor de Assuntos Internacionais e
Intersindicais do Sindifisco Nacional.
O
diretor tributário da Confirp Contabilidade Welinton Mota, classificou a
possibilidade de atualização dos valores dos imóveis como uma "notícia
bombástica". E confirmou o entendimento de que não deverá ser possível o
parcelamento dos valores.
"Entendemos
que não será permitido parcelar por se tratar de uma tributação especial, de
urgência, quando o governo está tentando reforçar seu caixa. Se quer arrecadar
agora, não faz sentido permitir o parcelamento. Objetivo desse texto é
arrecadar agora, pois está precisando agora", avaliou Welinton Mota, da
Confirp Contabilidade.
O
que muda na regra?
Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando
há diferença entre os valores de compra e venda, o chamado "ganho de
capital", o Imposto de Renda cobrado, no caso de pessoas físicas, é de
15%.
De
acordo com as regras estabelecidas no projeto aprovado nesta semana:
Para
empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a
diferença do valor atual e da compra do imóvel.
No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.
Essa
medida já havia sido ventilada anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, e também por seu antecessor, Paulo Guedes, titular do Ministério da
Economia na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, não foi levada
adiante.
Como
fica, na prática?
Para facilitar, vamos considerar um imóvel comprado por R$ 200 mil e vendido,
posteriormente, por R$ 1 milhão.
Pela
regra atual: no momento da transação, quem está vendendo o imóvel teria que
pagar 15% de Imposto de Renda sobre essa diferença de valores, ou seja, 15% de
R$ 800 mil.
O
imposto cobrado seria de R$ 120 mil.
Pela
nova regra: se o projeto for aprovado, o dono poderá atualizar o valor do
imóvel de R$ 200 mil para R$ 1 milhão antes mesmo de colocá-lo à venda.
Neste
caso, o imposto seria de apenas 4% sobre os R$ 800 mil da atualização. O
imposto cobrado seria de R$ 32 mil.
Vale
a pena pegar empréstimo no banco?
Com um abatimento grande no valor do IR sobre ganhos de capital proporcionado
pelo projeto, o g1 perguntou a especialistas se é vantajoso buscar empréstimos
nas instituições financeiras para quitar os valores neste ano e usufruir do
benefício.
"Depende
se a pessoa pretende vender o imóvel no curto prazo. Se vai vender nos próximos
dois, três anos, pode valer a pena. Mas se demorar mais tempo, pode ser mais
vantajoso deixar o dinheiro aplicado e rendendo juros. Daqui a cinco anos, por
exemplo, o valor da aplicação pode ser maior do que o valor que teria de
desconto no imposto, então não vale à pena nesse caso. Vai depender dos planos
do dono do imóvel", afirmou Welinton Mota, da Confirp Contabilidade.
De
acordo com Dão Real, do Sindifisco, o trabalhador terá de verificar quanto
pagaria em taxa de juros, no empréstimo, e comparar com a economia que teria,
por conta do imposto mais baixo, ao atualizar o valor do imóvel.
Fonte:
G1
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