Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS sobre tarifa de uso cobrada pela Energisa
Ação civil pública foi movida após intervenção da Facmat junto a deputados e MPE
O
juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de
Cuiabá, deferiu nesta quarta-feira (09) uma tutela de urgência que suspende as
cobranças retroativas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A ação civil
pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) contra a
Energisa e refere-se ao período de 2017 a 2021.
A
iniciativa do MPE foi motivada por uma intervenção da Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat). O presidente da
Facmat, Jonas Alves, reuniu-se com os deputados Diego Guimarães e Sebastião
Rezende e com o promotor Carlos Henrique Richter para tratar da cobrança,
destacando a surpresa da sociedade empresarial, especialmente micro e pequenos
empresários, com a cobrança retroativa.
A
decisão judicial considerou a cobrança indevida, por violar os princípios de
transparência e o direito à informação dos consumidores. O MP apontou que a
Energisa não explicou adequadamente a origem da dívida nem respeitou o direito
ao contraditório, além de descumprir as normas da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), que limitam cobranças retroativas a três ciclos de
faturamento.
A
suspensão imediata das cobranças e a interrupção de medidas como a negativação
de consumidores ou corte de energia foram determinadas pela decisão. A Energisa
está sujeita a uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Jonas
Alves destacou a importância da liminar e comemorou a decisão. "Estávamos
aguardando muito essa decisão que mostra que a cobrança administrativa
realizada pela Energisa é considerada indevida, tanto pelo método utilizado
quanto pelas consequências que poderiam ocorrer em caso de inadimplência de
qualquer contribuinte. Essa liminar mostra o quão robustos são os argumentos do
Ministério Público, e o magistrado fundamentou muito bem a decisão”, celebrou o
presidente da Facmat.
Já o
assessor jurídico da Facmat, Rafael Furman, afirmou que o julgamento do mérito
ainda é aguardado, mas que a medida já garante a suspensão das cobranças,
assegurando os direitos dos consumidores.
"O
alcance dessa decisão é para todos os contribuintes notificados pela Energisa.
Isso significa que todos estão protegidos pela suspensão da cobrança, sob pena
de multa, conforme consta na decisão", explicou Rafael.
Fonte:
Notícia Max
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