Novas exigências para emissão de NF-eletrônica são tema de palestra na Fecomércio

Evento em parceria com a Sefaz explica as regras para emissão de notas fiscais juntamente com o comprovante de pagamento das máquinas de cartão. A partir de julho, diversos outros segmentos precisarão seguir nova legislação


Consumidores de Mato Grosso já devem ter reparado que nas compras de produtos ópticos, de vestuário e calçados, além de bares e restaurantes, entre outros, as notas fiscais eletrônicas já saem juntamente com o comprovante de pagamento das máquinas de cartão. Isso porque a Portaria nº 262/2023 da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), exige que o documento fiscal (NF-e/NFC-e) seja fornecido juntamente com o comprovante de pagamento eletrônicos nas operações de venda aos consumidores.

A partir de julho, mais empresas do comércio varejistas precisarão atender à nova legislação, tais como açougues, peixarias, mini, super e hipermercados, lojas de materiais de construção, farmácias e outros. Para trazer mais esclarecimentos sobre o assunto, a Fecomércio Mato Grosso e a Sefaz realizam no próxima segunda-feira (18), às 8h, um café da manhã com a palestra “Integração do Sistema de Nota Fiscal”, com os especialistas tributaristas Leonel José Botelho Macharet, secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, e José Carlos Bezerra Lima, da Superintendência de Fiscalização (Sufis/Sefaz-MT).

O evento, que ocorrerá no auditório da Federação, é destinado a empresários do comércio e contadores e será totalmente gratuito. As inscrições devem ser feitas pelo link na Bio do Instagram da @fecomerciomt. Haverá, ainda, transmissão AO VIVO pelo canal do YouTube da federação.

Segundo a própria secretaria de estado, a integração dos sistemas, de pagamento e de emissão do documento fiscal, busca agilizar processos de compra e, ao mesmo tempo, beneficiar cidadãos, empresas e o fisco estadual, fortalecendo o combate à sonegação.

A nova regra será aplicada em compras pagas com Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).

A obrigatoriedade não se aplica nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca a necessidade de melhor entendimento sobre a nova legislação e os impactos dessa medida para empresários do estado. “Estamos atuando fortemente em parceira com o governo do estado e, por isso, queremos dar todo suporte à Secretaria de Fazenda na resolução de eventuais dúvidas que a medida possa gerar aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo”.

Já para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de pagamento trará benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas e, também, para o fisco estadual.

“O cidadão terá o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que ficar aguardando pela emissão do documento. Tudo estará integrado! E isso trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação”, pontuou o secretário, que esclareceu, ainda, que a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à sonegação fiscal.

Fonte: Notícia Max


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