Novas exigências para emissão de NF-eletrônica são tema de palestra na Fecomércio
Evento em parceria com a Sefaz explica as regras para emissão de notas fiscais juntamente com o comprovante de pagamento das máquinas de cartão. A partir de julho, diversos outros segmentos precisarão seguir nova legislação
Consumidores de Mato
Grosso já devem ter reparado que nas compras de produtos ópticos, de vestuário
e calçados, além de bares e restaurantes, entre outros, as notas fiscais
eletrônicas já saem juntamente com o comprovante de pagamento das máquinas de
cartão. Isso porque a Portaria nº 262/2023 da Secretaria de Fazenda de Mato
Grosso (Sefaz-MT), exige que o documento fiscal (NF-e/NFC-e) seja fornecido
juntamente com o comprovante de pagamento eletrônicos nas operações de venda
aos consumidores.
A partir de
julho, mais empresas do comércio varejistas precisarão atender à nova
legislação, tais como açougues, peixarias, mini, super e hipermercados, lojas
de materiais de construção, farmácias e outros. Para trazer mais
esclarecimentos sobre o assunto, a Fecomércio Mato Grosso e a Sefaz realizam no
próxima segunda-feira (18), às 8h, um café da manhã com a palestra “Integração
do Sistema de Nota Fiscal”, com os especialistas tributaristas Leonel José
Botelho Macharet, secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, e José
Carlos Bezerra Lima, da Superintendência de Fiscalização (Sufis/Sefaz-MT).
O evento, que
ocorrerá no auditório da Federação, é destinado a empresários do comércio e
contadores e será totalmente gratuito. As inscrições devem ser feitas pelo link
na Bio do Instagram da @fecomerciomt. Haverá, ainda, transmissão AO VIVO pelo
canal do YouTube da federação.
Segundo a
própria secretaria de estado, a integração dos sistemas, de pagamento e de
emissão do documento fiscal, busca agilizar processos de compra e, ao mesmo
tempo, beneficiar cidadãos, empresas e o fisco estadual, fortalecendo o combate
à sonegação.
A nova regra
será aplicada em compras pagas com Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou
qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão
próprio da loja (private label).
A
obrigatoriedade não se aplica nas vendas realizadas por microempreendedores
individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de
site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as
vendas com entrega e pagamento em domicílio.
O presidente da
Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca a necessidade de melhor
entendimento sobre a nova legislação e os impactos dessa medida para
empresários do estado. “Estamos atuando fortemente em parceira com o governo do
estado e, por isso, queremos dar todo suporte à Secretaria de Fazenda na
resolução de eventuais dúvidas que a medida possa gerar aos empresários do
comércio de bens, serviços e turismo”.
Já para o
secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a integração das notas fiscais com os
meios eletrônicos de pagamento trará benefícios tanto para o cidadão, quanto
para as empresas e, também, para o fisco estadual.
“O cidadão terá
o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento,
sem ter que ficar aguardando pela emissão do documento. Tudo estará integrado!
E isso trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a
conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação”, pontuou o
secretário, que esclareceu, ainda, que a mudança aumenta o controle sobre as
transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à
sonegação fiscal.
Fonte: Notícia Max
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