Prazo para regularizar o título de eleitor termina em 8 de maio
Normalização do documento deve ser feita junto à Justiça Eleitoral, para que seja possível votar nas eleições; 1º turno ocorrerá em 6/10
O prazo para solicitar o
título de eleitor ou regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral — para
que seja possível votar nas eleições municipais de outubro — termina em 8 de
maio. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, quando mais de 153 milhões de
eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil
municípios do país.
Já não é mais possível
solicitar o título pela internet. Quem não possui o documento deve fazer
agendamento prévio na página do TRE de seu estado para o atendimento
presencial. Segundo a corte eleitoral, isso se deve à necessidade de fazer a
coleta da biometria. Para tirar o título, o cidadão pode ir a um cartório ou
agendar atendimento em um dos postos da Justiça Eleitoral.
Para tirar o título, o eleitor deve comparecer ao cartório com um
documento oficial de identificação com foto e um comprovante de residência
recente. Para os homens maiores de 18 anos, também é necessário apresentar o
certificado de quitação do serviço militar.
Os eleitores que já têm título podem regularizar a situação pelo
atendimento on-line. O serviço de revisão de dados do documento pode ser feito
por meio do autoatendimento, desde que o eleitor tenha a biometria coletada.
Caso contrário, é preciso fazer o agendamento prévio para o atendimento
presencial em cartório eleitoral.
Para quem já tem a
biometria registrada, também é possível fazer transferência de domicílio pela
internet. Sem biometria, é preciso agendar data para atendimento presencial em
algum cartório. Para saber se já tem a biometria coletada, o eleitor deve consultar
a sua situação eleitoral, informando os dados solicitados. Além da situação
eleitoral, o sistema informará se o eleitor tem os dados biométricos na Justiça
Eleitoral.
Caso não tenha o registro da biometria, o
cidadão deve agendar previamente o atendimento presencial no site do TRE do seu
estado e comparecer ao cartório na data marcada para fazer a coleta.
Fonte: R7 via Justiça eleitoral – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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