Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo
Relatório final foi apresentado hoje por grupo criado pela Câmara
O grupo de trabalho
criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma
tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no
texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na
cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em
produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio
ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário
da Casa.
“A intenção continua
sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que
possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse
o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.
Pela proposta, a
alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na
alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.
“Esse modelo moderno é
capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para
26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tembém integra
o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é
sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e
estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”,
explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Os novos tributos vão
substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de
Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto
sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em
etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema
tributário entrará totalmente em vigor.
Com 335 página e 511
artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para
as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo
texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de
baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo.
Pela proposta, o
cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão
de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS,
nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a
possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
aumentem os descontos previstos na lei.
O texto prevê a
incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um
comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais
no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a
possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação
tributária.
“A reforma vai combater
a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante
ela [a alíquota de referência] possa ir caindo, favorecendo o consumidor”,
complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
A reforma cria ainda
uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto.
Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com
50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que
atualmente é de R$ 81 mil.
De acordo com o
deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para
as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar
a renda.
“Essa foi uma ousadia
do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo
de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de
brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são
mulheres”, afirmou.
Carne
O GT não incluiu a
carne entre os itens previstos para ter alíquota zero. A justificativa é que a
inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na
alíquota média de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto
encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta
básica que terão a alíquota zerada.
“O ponto-chave, desde o
início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já
tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que
ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho
(Republicanos-PE).
Com isso, as carnes
terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada
nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem
animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de
ovinos e caprinos.
Os peixes também entram
na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros
subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também
terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como
fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela,
minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco
não maturado e do reino.
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