Sefaz amplia atividades econômicas que devem vincular pagamentos eletrônicos em nota fiscal
Postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues e outras 25 atividades econômicas deverão adaptar seus sistemas até dia 1º de julho de 2024.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz)
ampliou a lista de empresas do comércio varejista que devem integrar o
sistema emissor de notas fiscais aos meios de pagamentos eletrônicos. Postos de
combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues A Secretaria de
Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) ampliou a lista de empresas do e outras 25
atividades econômicas deverão adaptar seus sistemas até dia 1º de julho de
2024.
A lista com os CNAEs incluídos e os dados de início
da obrigatoriedade foram divulgados nesta terça-feira (22.04) por meio da
Portaria nº 66, publicada no Diário Oficial.
A emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante
de pagamento é exigida quando este ocorre por meio de cartão de crédito ou
débito e por PIX. O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta,
explicou que a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de
pagamento traz benefícios para o cidadão, empresas e para o fisco estadual, e
que a nova regra foi amplamente discutida com representantes do comércio varejista.
Essa integração beneficia a todos, pois simplifica
a emissão dos documentos fiscais e contribui para o combate à concorrência
desleal entre empresas do mesmo segmento. A sua implementação está acontecendo
de forma suave, com período para adaptação, após várias reuniões com o setor
comercial”, afirmou o secretário adjunto.
A nova regra de integração entre as notas fiscais e
os meios de pagamentos será implementada por etapas, conforme a atividade
econômica das empresas. Na primeira fase, que comçou no mês de abril, tiveram
que integrar seus sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos
esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e
banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
Nesta segunda etapa, que terá início no mês de
julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e
drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues,
peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de
departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e
eletrônicos.
A partir do início de cada período de
obrigatoriedade, as empresas terão um prazo de 180 dias para se ajustarem e
realizarem as mudanças em seus sistemas para cumprir as novas exigências. De
acordo com a Sefaz, neste período serão realizadas apenas fiscalizações de
orientação, sem aplicação de multas e penalidades, caso seja identificada
alguma irregularidade relacionada à vinculação.
É importante ressaltar que a nova sistemática não
se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo
Simples Nacional, às operações de venda de forma não presencial intermediadas
em site ou plataforma de terceiros, entre outras situações.
Fonte: Notícia Max
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