Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos
O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos
funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também
vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento
referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A
disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita
pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das
declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.
Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total
dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na
fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver;
eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas
com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em
uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela
progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que
passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado
com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que
resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da
faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Receita orienta o contribuinte
a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir
de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra
também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações
prestadas na declaração.
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